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Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
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Dúvidas

  1. 1) O leilão
    1. Todo leilão é regido pelo Decreto-lei 21.981 de 1932 com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei 22.427 de 1933 que estabelecem as normas para a atividade de leiloeiro. Os bens serão leiloados no estado de conservação em que se apresentam e no local em que se encontram, não cabendo aos comitentes e nem ao leiloeiro quaisquer responsabilidades, reparos ou mesmo providências referentes a despesas com os bens arrematados. A compra em leilão é irrevogável e irretratável, não podendo o arrematante, recusar o bem adquirido, pleitear a redução do preço ou alegar desconhecimento das condições do leilão, publicadas em edital oficial. As palavras do leiloeiro e do comitente, em qualquer tempo, estão credenciadas a alterar ou complementar as condições do leilão, publicadas em edital oficial.

  2. 2) O lote
    1. O lote é um conjunto formado de um ou mais bens que serão leiloados. Nos leilões de veículos e imóveis, um lote deverá ser formado por apenas um bem, enquanto que nos leilões de materiais um lote poderá ser constituído por um conjunto de diversos bens.

  3. 3) O lanço
    1. O lanço é o valor ofertado pelo interessado a um lote que está sendo leiloado, este lanço deverá ser igual ou maior que o lanço mínimo estipulado para o lote. O lanço mínimo é o menor preço para que um determinado lote seja vendido, se o lanço mínimo não for atingido será aceito um lanço condicional. O lanço condicional é o termo utilizado quando o maior lanço ofertado por um bem leiloado não atinge o valor mínimo de venda estipulado por seu vendedor. Se algum lanço ficar em condicional, o arrematante deverá deixar no momento da arrematação um cheque a título de sinal no valor de 20% (vinte por cento) do valor ofertado para este lote em condicional, mais 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro. Nas próximas 48 (quarenta e oito) horas úteis após o leilão, a equipe do LEILÃO Manaus entrará em contato com o mesmo para informar se o lote foi liberado ou não para a venda. Nos leilões de veículos e de alguns materiais diversos, o lanço mínimo poderá ou não ser divulgado. Nos leilões de imóveis o leilão é iniciado com o preço mínimo divulgado na internet, edital oficial publicado ou com a última proposta de compra válida. O lanço via internet, será aceito quando este for realizado através de proposta de compra via internet, disponível na nossa página. O lanço via fax, será realizado através de carta encaminhada ao fax 92 3654 2885 até às 18h (dezoito horas) do dia que antecede o leilão, onde deverão ser mencionados os dados pessoais, como: Nome, RG, CPF, endereço, telefones; os dados do lote pretendido e assinatura.

  4. 4) Os licitantes
    1. Toda pessoa, independente de qualquer formalidade, poderá participar do leilão, desde que portem seus documentos pessoais. Em ambos os casos, serão imprescindíveis que o adquirente do bem leiloado, seja titular de conta corrente bancária com saldo disponível e de livre movimentação através do cheque que deverá ser emitido no ato da arrematação. Não serão aceitos pagamentos feitos com cheques pertencentes a terceiros e de outra praça, salvo como garantia do sinal e comissão do leiloeiro. Contamos com cerca de 10.000 clientes (arrematantes) cadastrados em todo território nacional, classificados segundo o tipo de bem de interesse:

       

      • Veículos (Aeronaves, Automóveis, Caminhões, Embarcações, Motocicletas, Semi-Reboques, Tratores e Utilitários);
      • Imóveis (Comerciais, Residenciais, Áreas Urbanas e Rurais);
      • Materiais (Acessórios, Equipamentos, Máquinas, Sucatas);
      • Judiciais;
      • Outros bens.

       

      Os comitentes e o leiloeiro reservam-se no direito de, sem prévio aviso, impugnar a venda do bem arrematado se os seus representantes, notarem quaisquer tipos de acordo entre os compradores, visando prejudicá-lo.

  5. 5) As instalações
    1. Edificado em local próprio, garantia real, localizado numa das áreas mais nobres da cidade, situado à Av. Torquato Tapajós, 5.050, Flôres, em Manaus (AM), com área total de aproximadamente 75.000 m², distribuídos em área coberta para armazenamento de diversos bens; pátio externo para exposição de bens a serem leiloados; estacionamento para clientes, auditório e escritório. Dispomos de área total para armazenamento de aproximadamente 5.000 veículos, totalmente segurado, tanto o imóvel quanto os bens nele depositados. Possuímos sistema informatizado de última geração, circuito interno de câmaras de vídeo e outros diversos equipamentos completos e específicos para a realização de nossos leilões, manutenção de nosso pátio e conservação dos bens depositados.

  6. 6) O meio ambiente
    1. A LEILÃO Manaus compromissada com a responsabilidade sócio-ambiental obteve o selo “agência parceira da natureza”, outorgado pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza – IBDN. Dentre as ações praticadas em defesa do meio-ambiente estão à capacitação dos funcionários, mediante participação em palestras e cursos onde aprendem e, posteriormente, põe em prática ensinamentos de gestão ambiental, tais como o controle do desperdício de água e energia elétrica, controle seletivo do lixo produzido e da poluição.

  7. 7) A divulgação
    1. Os nossos leilões são divulgados através de mídias escritas, narradas ou televisivas, internet, editais oficiais publicados e outros meios que se fizerem necessários. Disponibilizamos aos nossos clientes um dos meios mais modernos e cômodos de divulgação dos nossos leilões, o envio de mensagens através do celular, que é um canal de comunicação móvel bastante pessoal e eficiente. Uma forma de explorar esta mídia é através do envio de mensagens curtas de texto (SMS). A LEILÃO Manaus é pioneira na utilização do leilão on-line na Região Norte. Esta modalidade de participação possibilita aos interessados de qualquer parte do mundo ofertarem lances em tempo real, através de nosso site na internet. Desde 2010, o a nossa agência firmou parceria com o Amazon Sat visando à divulgação dos eventos, em âmbito nacional e internacional, através de programação ao vivo pela internet no site www.amazonsat.com.br. Firmamos parceria, também, com a Rádio Jovem Pan que divulga diariamente nossos leilões em sua programação, inclusive com blitz ao vivo nos três dias de visitação que antecedem aos leilões. A divulgação dos leilões abrange, ainda, editais publicados no Jornal A Crítica, maior noticioso do Estado, e nosso parceiro há mais de trinta anos.

  8. 8) A visita
    1. As datas e os locais de visitação estarão especificados nos editais oficiais publicados, catálogos, na internet e em mídias escritas, narradas ou televisivas. Geralmente a visitação ocorre em 10 (dez) dias úteis antes do leilão.

  9. 9) A venda
    1. Temos como norma vender em leilão somente os bens de instituições financeiras, empresas nacionais e multinacionais, seguradoras, locadoras, transportadoras, concessionárias, diversas indústrias e empresas de pequeno, médio e grande porte. Com a nossa experiência tem demonstrado que os valores dos bens arrematados em leilão são diferenciados daqueles praticados no mercado, pois se assim não fosse, não existiria a vantagem em se comprar bens em leilão. O histórico das porcentagens de nossas vendas chega a 90% (noventa por cento) dos bens ofertados. O vendedor se livra de muitas tarefas, despesas e complicações comuns, pois no momento em que contrata os nossos serviços para a realização de um leilão, fica sob a responsabilidade do leiloeiro e de sua equipe, todas as providências administrativas. Preparamos toda a logística para realização do leilão, como: Publicação de editais, convocação dos interessados, mala-direta, catálogos com descrição dos bens, marcação dos lotes, venda, contabilização, recebimentos, recepcionista e pessoal treinado (lavadores, mecânicos, eletricista, etc.) para desempenhar as tarefas de rotina do leilão e tudo que for necessário fazer para o melhor resultado do leilão. Além disso, o leilão permite a realização de bons negócios de maneira clara, objetiva e acessível a vários tipos de públicos. Em um leilão pode-se vender uma infinidade de bens, sejam eles novos ou usados, nacionais ou importados. Entre estes se destacam os veículos: automóveis, embarcações, motocicletas, utilitários; os imóveis; materiais: máquinas e equipamentos industriais, e outros diversos bens. Em média, o valor dos veículos inteiros ou pouco avariados em leilão chega a ser em torno de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) abaixo do preço de mercado, já os batidos e sucatas chegam a 50% (cinqüenta por cento) abaixo do preço de mercado. Os bens vendidos fora do leilão são previamente autorizados e indicados pelas empresas proprietárias e incluídos para venda direta.

  10. 10) A liquidez e a rentabilidade
    1. Praticamente todos os bens postos à venda em leilão são vendidos. O pagamento é à vista, portanto, temos oportunidade única de transformar os seus bens em dinheiro, imediatamente com uma rentabilidade superior a qualquer outra praça.

  11. 11) O pagamento
    1. No leilão não serão aceitos pagamentos efetuados em dinheiro, somente em cheques, cheques administrativos nominais, depósitos ou transferências bancárias. O valor da comissão do leiloeiro é 5% (cinco por cento) acrescido do valor do bem arrematado. O arrematante, no ato da compra, deverá emitir um cheque de 20% (vinte por cento) do valor do bem arrematado à título de sinal e mais 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro e deverá efetuar o pagamento até o dia útil seguinte ao leilão. O cheque poderá ser de terceiro desde que apresentado juntamente com um documento de procuração que autorize o mesmo a utilizar o cheque, cópia do RG e CPF do titular. O pagamento deverá ser realizado numa instituição bancária, após isso o cliente deverá apresentar o comprovante de pagamento ao nosso departamento de cobrança até as 14h (catorze horas) do dia útil seguinte ao leilão. No caso de leilão de imóveis as condições de pagamento estarão descritas no catálogo. Após o pagamento o cheque como título de sinal será devolvido. Se houver desistência do lote ou a não-realização do pagamento do mesmo até as 14h (catorze horas) do dia útil seguinte ao leilão, o cheque de 20% (vinte por cento), mais os 5% (cinco por cento) de comissão, deixado no momento da arrematação, será depositado como forma de multa pelo não cumprimento do pagamento do compromisso assumido na aquisição do lote. Não aceitamos carta de crédito ou dinheiro como forma de pagamento e não realizamos financiamento. Se o arrematante não integralizar o valor do lanço dentro do prazo estabelecido, perderá a quantia paga como garantia e será reincidida a venda sem que caiba ao arrematante qualquer recurso ou indenização por interpelação judicial.

  12. 12) A retirada
    1. O arrematante deverá retirar o bem logo depois de confirmado o pagamento, mediante apresentação do recibo de pagamento e / ou comprovante de depósito ou transferência e cópia do RG, CPF e comprovante de residência. O prazo para retirada é de apenas 5 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, sob pena de multa. As despesas dos bens móveis referentes a transporte, impostos, taxas e de outras naturezas serão por conta dos arrematantes. Para os bens importados e não liberados para saírem da Zona Franca, os arrematantes deverão ter domicílio fiscal em Manaus (AM) e as despesas pertinentes a transferência de domicílio do bem, impostos, taxas e outras serão por conta mesmo.

  13. 13) A documentação
    1. No leilão, você deverá portar o RG, CPF, comprovante de residência e talão de cheques. Não aceitamos pagamento em dinheiro. O prazo para entrega da documentação do veículo ou de outro bem arrematado, que se fizer necessário, será de 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o leilão. Em alguns casos os bens precisam ser necessariamente transferidos com um endereço em Manaus (AM), pois não será aceito de forma alguma outro endereço.

  14. 14) Os funcionários
    1. Ao contratar nossos serviços profissionais, estabelecidos de comum acordo na forma da lei, as condições dos negócios deverão ser seguidas por ambos. Ao iniciar o processo de realização do leilão, com margem na estrutura organizacional de nossa empresa, nossa equipe não terá seu tempo ocupado com outra atividade, não sendo, portanto desviada de suas tarefas e objetivos. Ao optar pelos nossos serviços, sua empresa estará usufruindo toda a nossa estrutura, restando apenas à fiscalização do nosso trabalho.

  15. 15) Os parceiros
    1. BANCO BMC

      BANCO DO BRASIL

      BANCO HONDA

      BIC–BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL

      BV FINANCEIRA

      COMPANHIA DE CRÉDITO RENAULT DO BRASIL

      COMPASS–INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

      CORREIOS

      CPRM

      DETRAN (AM)

      ENTEC

      GILLETTE DA AMAZÔNIA

      GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

      GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

       

      GRUPO BRADESCO

      Banco Alvorada

      Banco Bcn

      Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil

      Banco Bradesco

      Banco Cidade

      Banco Continental

      Banco Finasa

      Banco Mercantil de São Paulo

      Bcn Leasing

      Bradesco Consórcios

      Bradesco Seguros

       

      GRUPO FORD

      Banco Ford

      Ford Comércios e Serviços

      Ford Factoring – Fomentos e Comércios

      Ford Leasing

       

      GRUPO GENERAL MOTORS

      Banco General Motors

      Consórcio Nacional General Motors

      General Motors Factoring – Sociedade de Fomento Comercial

      General Motors Leasing

       

      GRUPO SANTANDER

      América do Sul Leasing

      Banco Abn Amro Real

      Banco Abn Aymoré Financiamentos

      Banco América do Sul

      Banco Santander

      Banco Sudameris Brasil

      Banco Sudameris de Investimentos

      Real Previdência e Seguros

      Santander Leasing

      Sudameris Leasing

       

       

      HSBC BANK BRASIL

      INFRAERO

      JABIL CIRCUIT DA AMAZÔNIA

      JUSTIÇA FEDERAL

      MANAUSCOL

      OMEGA PUBLICIDADES

      PHILIPS DA AMAZÔNIA

      PETROBRAS

      PORTOBENS – ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS

      RECOFARMA

      RODOBENS – ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS

      SEAD – SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

      SENAC

      SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL

      XEROX DA AMAZÔNIA

  16. 16) Termos e condições de participação de leilões de bens móveis
    1. 1. A aceitação dos termos e condições de participação dos nossos leilões, que serão realizados pelos leiloeiros oficiais Humberto Viana Pimenta Filho, JUCEA 003 ou Hugo Moreira Pimenta, JUCEA 009, se fará com a arrematação de um ou mais lotes;

      2. Os bens serão leiloados no estado de conservação em que se apresentam e no local em que se encontram, ficando os mesmos, até 15 (quinze) dias que antecedem o leilão, à disposição dos interessados, os quais poderão exercer seu direito de visitá-los, vistoriá-los, analisá-los e realizarem quaisquer consultas através das informações constantes nos editais e nos catálogos do leilão, não cabendo aos comitentes e nem ao leiloeiro quaisquer responsabilidades, reparos ou mesmo providências referentes a transporte dos bens arrematados;

      3. Correrão por conta e risco dos arrematantes todas as despesas relacionadas com, remoção dos bens arrematados, impostos e outros encargos que eventualmente incidirem sobre os ditos bens, sendo que tais informações serão mencionadas por ocasião do pregão;

      4. As informações expressas nos editais publicados e nos catálogos do leilão são obtidas através da documentação repassada pelos comitentes, proprietários dos bens, e registros que cada bem possui nos órgãos municipais, estaduais ou federais competentes, caso haja divergências, prevalecerá o que estiver expresso nos editais publicados e catálogos, ficando assim, as modificações necessárias conforme documentação e registros, por conta dos arrematantes;

      5. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido, pleitear a redução do preço ou alegar desconhecimento das condições e características dos bens;

      6. A palavra do leiloeiro, a qualquer tempo, estará credenciada a alterar ou complementar as condições que regem o catálogo e o edital publicado;

      7. Os comitentes, proprietários dos bens, reservam-se os direitos de sem prévio aviso, impugnar a venda dos bens arrematados se os seus representantes, notarem quaisquer tipos de acordo entre os arrematantes, visando prejudicá-lo;

      8. De acordo com o art. 335 do Código Penal Brasileiro é proibido: “Impedir, perturbar ou fraudar, concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem”. Pena – Detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.” Parágrafo único. “Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.”

      9. Toda pessoa, independente de qualquer formalidade, poderá participar do leilão, desde que portem os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF quando pessoa física, CNPJ quando pessoa jurídica e comprovante de residência e domicílio. Será imprescindível que o adquirente do bem leiloado, seja titular de conta corrente bancária com saldo disponível e de livre movimentação através de cheque que deverá ser emitido no ato da arrematação. Não serão aceitos pagamentos feitos com cheques pertencentes a terceiros e de outra praça, salvo como garantia do sinal e comissão do leiloeiro;

      10. Os arrematantes entregarão no ato do pagamento as cópias da documentação exigida na cláusula nove ao leiloeiro, e terão o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do leilão, para entregá-las juntamente com as vistorias dos veículos aos despachantes homologados pela agência de leilões LEILÃO Manaus, ficando sujeito à multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);

      11. Os valores ofertados que não atingirem o lance mínimo, serão considerados como lances condicionais, onde somente os comitentes reservam-se do direito de aceitar ou não os valores ofertados. Nos casos em que os valores forem aprovados, os arrematantes deverão efetuar o pagamento dentro de 24 (vinte e quatro) horas e nos casos em que os valores forem reprovados, o sinal, a comissão e as taxas, garantia da arrematação mencionados na cláusula onze, serão devolvidos sem acréscimos;

      12. O pagamento dos bens arrematados deverá ser feito à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro, calculado pelo valor total. No ato da arrematação, o comprador deverá emitir um cheque no valor 20% (vinte por cento) do valor do lance, a título de sinal, mais os 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro. O pagamento deverá ser integralizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após o leilão, através de cheque administrativo, pagável em Manaus (AM) ou depósito identificado em conta corrente, sob pena de perda do sinal e comissão;

      13. Se os arrematantes não integralizarem o pagamento dentro do prazo estabelecido na cláusula doze, perderá a quantia paga como garantia e será reincidida a venda sem que caibam aos arrematantes quaisquer recursos ou indenizações por interpelação judicial;

      14. Os arrematantes terão 05 (cinco) dias úteis a contar da data do leilão para a retirada dos bens arrematados, caso isso não ocorra os arrematantes ficarão sujeitos à multa incidente de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do lote arrematado e não retirado, exigível como dívida líquida e certa, passando-se 30 (trinta) dias úteis do dia da realização do leilão, o arrematante perderá todos os seus direitos sobre o bem arrematado e não retirado;

      15. Os veículos serão distribuídos em lotes e leiloados "um a um" e serão entregues transferidos em nome dos arrematantes. A despesa de regularização junto ao DETRAN poderá ser paga pelo arrematante ou pelo comitente, porém será informado no ato do pregão o valor correspondente de cada veículo e a quem caberá o pagamento;

      16. Os veículos classificados como importados, motocicletas e utilitários com menos de 5 (cinco) anos de uso são impedidos de sair de Manaus (AM). As despesas para mudança de UF (Unidade Federativa) serão por conta dos arrematantes;

      17. Os arrematantes pagarão além das despesas informadas, R$180,00 (cento e oitenta reais) referentes aos serviços de transferências de propriedade, R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por veículo de porte médio, R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por veículo de grande porte e R$ 120,00 (cento e vinte reais) por motocicletas ou sucatas referentes a taxas de depósitos.

      18. Havendo necessidade, as despesas referentes à Certidão da Polícia no valor de R$ 90,00 (noventa reais), mudança de categoria no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e despesas com a Inspeção Ambiental Veicular, conforme o Decreto 50.232 de 17 de novembro de 2008, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), também ficarão a cargo dos arrematantes e deverão ser pagas diretamente ao despachante;

      19. O pagamento das despesas mencionadas na cláusula dezessete deverá ser efetuado juntamente com o pagamento do sinal e comissão;

      20. A transferência de propriedade dos veículos automotores deverá ser realizada somente com os despachantes homologados pela agência de leilões LEILÃO Manaus; O licenciamento do ano atual de todos os veículos leiloados, domiciliados no Estado do Amazonas ou em outros Estados, será por conta dos arrematantes;

      21. O licenciamento do ano atual de todos os veículos leiloados, domiciliados no Estado do Amazonas ou em outros Estados, será por conta dos arrematantes;

      22. Nos casos específicos de veículos com propriedade no Estado de São Paulo, onde os vencimentos de IPVA, DPVAT e taxas de licenciamento de todos os finais numéricos de placas ocorrem em janeiro de cada ano, havendo necessidade, as despesas com a realização do licenciamento e de transferência de propriedade e UF, serão por conta do arrematante;

      23. O prazo para entrega dos documentos, Certificado de Registro de Veículo e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, será de 30 (trinta) dias úteis para os veículos domiciliados em Manaus (AM) e de 60 (sessenta) dias úteis para os veículos domiciliados em outros Estados a contar da data de realização do leilão com propriedade transferida aos arrematantes.

      OBSERVAÇÕES

      • Os arrematantes dos veículos do banco HSBC, ficarão cientes que pagarão R$ 500,00 (quinhentos reais) referentes a quitar débitos futuros se caso houver, além das taxas de R$ 300,00 (trezentos reais) referentes à transferência e despesas desses veículos.

      • Os arrematantes aceitam a venda do veículo em seu estado, mesmo que com defeitos e vícios, devendo efetuar a transferência em no máximo 30 (trinta) dias, inclusive para pessoas jurídicas, assumindo expressamente a responsabilidade pela evicção, nos termos do artigo 448 do Código Civil, cabendo a este a responsabilidade por regularizar e quitar eventuais restrições, vistorias, taxas, IPVA, multas e suas pontuações, inclusive as de averbação (portaria n° 208/2009).

      • O IPVA, DPVAT e taxas do ano de 2010 serão por conta do arrematante.

       

Endereço

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Flôres
Manaus - AM

Como Chegar?
LEILÃO Manaus

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